terça-feira, 3 de julho de 2018

                                            Testamento de Vicente Ribeiro do Vale (meu pentavô)

Eu, Vicente Ribeiro do Vale, filho legitimo de Joaquim José Ribeiro do Vale e de Antônia Maria da Conceição, nascido e batizado na Fregue- sia do Turvo, da Província de Minas, morador nesta freguesia de Caconde, que achando-me enfermo, porem em meu perfeito Juízo, e entendimento, disponho-me a fazer meu testamento e disposições de minha última vontade, pela maneira seguinte:

Declaro que fui casado com Anna Maria das Neves, a face da igreja, de cujo matrimonio tivemos onze filhos: Francisco, Joaquim, Mariana, Anna, Maria, Luiza, Francisca, Geraldo Rita, Jesuína e Estevão, os quais todos os reconheço por meus filhos legítimos e herdeiros.

Declaro que me acho casado segunda vez, com Maria Januária de cujo consorcio não tivemos filhos.

Declaro que no valor de minha terça se dará liberdade ao meu escravo, Luiz Benguela, assim a como Joaquim Benguela. Declaro que do valor da mesma terça darão meus testamenteiros trezentos mil réis a cada huma de minhas filhas, Rita, e Jesuína, para enxoval de seus casamentos.

Declaro que no valor da mesma terça, se dará a meu filho Estevão, cinco mil réis.

Declaro que no caso que minha mulher, Maria Januária, em conse- quência da sua idade, no ato de nosso consórcio, não possa ser meeira de meus bens, deixo-lhe do valor de minha terça, a quantia de seis centos contos de réis.

Declaro sou irmão terceiro de São Francisco, em São João Del Rey, e que devo annoais. Declaro mais que sou irmão do Santíssimo Sacramento na vila da Iruoca e devo annoais, a mesma irmandade. Declaro mais que sou irmão da Senhora do Parto e das Mercês na
Freguesia do Turvo de Iruoca e de ambas as irmandades devo annoais. Declaro mais que sou irmão da Senhora do Rosário, nessa Freguesia de Caconde e devo Annoais. Declaro que do valor da mesma terça se dará aos herdeiros de meu cunhado José Vicente da Silva, a quantia de trinta mil réis, que me deu a guardar o seu escravo João, já sumido.

Declaro que se dará do valor, da mesma terça, a quantia de trinta mil réis, a hum crioulo de nome João, casado com Vicencia, escrava Luzia de Tal, por Antinomázia Cazuquinha, moradora na Freguesia de do Turvo, ou a quem de direito pertencer, cuja quantia hé de resto de jornais que de mim ganhou.
Declaro mais que estou na dúvida de dever ainda aos herdeiros de meu irmão José Ribeiro, a quantia de cento e oito mil réis e apezar de haver recebido da dita quantia, no credito, com tudo ordeno aos meus testamenteiros paguem a dita quantia do valor de minha terça.

Declaro que o meu testamenteiro mandara dizer quarenta missas, por minha alma, de meus pais, minha finada mulher e de meus escravos e irmons. Declaro que se dirá quatro missas de corpo presente por minha alma, nos dias sossecivos depois da minha morte e que meu corpo será envolto em habito de São Francisco e o enterro se fará com decência própria a hum Christão, sendo sepultado na Porta da Igreja Matriz, na falta de semitério próprio para   tais Actos, cuja despesa sahirá do valor de minha terça.

Declaro que nomeio para meu testamenteiro, em primeiro lugar a meu filho Joaquim Norberto do Vale, em segundo a meu filho, Francisco Ribeiro do Vale, e em terceiro o meu genro Antônio José de Souza , aos quais rogo queirão, aceitar esse meu testamento e cumprirem todas as pozições nelle declaradas , cujas despesas serão todas feitas do valor de minha Terça, e o excedente se repartirá por todos os meus herdeiros, tendo da mesma Terça, o meu testamen-
teiro em refém, a quantia de dozentos mil réis e será por isso obrigado a dar contas no prazo de dois annos, sendo que as missas serão ditas paga o mais breve possível. E por essa forma hei por findo este meu testamento, e minha última vontade, o qual pedi e roguei a Joaquim Alves Moreira, esse o escrevesse e eu só assigno pelo meu punho. Freguesia de Caconde, vinte e oito de dezembro de mil oitocentos e sincoenta.
                                                                                                                          Vicente Ribeiro do Vale

Entre os bens inventariados por morte de Vicente Ribeiro do Vale, em 1851, figuravam terras compradas a 29 de novembro de 1849 nas fazendas Conceição e Bom Jesus em Caconde, depois do falecimento de sua primeira esposa.
A partilha dos bens se fez a 3 de abril de 1852. A 8 de julho de 1854 o herdeiro Geraldo Ribeiro do Vale declarava ter recebido a contento de seu tutor, compadre e cunhado Antônio José de Sousa a sua legitima herdada de sua mãe Ana Vieira e de seu pai Vicente Ribeiro do Vale. Mesmo recibo foi passado a 29 de março de 1856 por José Maria Ribeiro, como cabeça do casal da herança de sua mulher Rita Vieira da Fonseca.
No inventario consta ainda um pagamento a herdeiro de seu irmão José Ribeiro do Vale.
Na partilha dos bens o viúvo meeiro recebeu perto de contos de réis assim distribuídos:

a) um oratório e 3 imagens - de Jesus crucificado, de São Vicente e de Santana..........................10$000 .
b) um tacho velho, outro pequeno, um forno de ferro para torrar farinha......................................23$000 
c)  um armário, um par de canastra, um tear com seus pertences e dois catres..............................28$000
d) uma mesa grande, ferramentas e uma arroba de ferro para ferrar carroças................................18$000
e) 11 escravos....................................................................................................................... 5:886$000
f) casa na fazenda São João, inclusive benfeitorias................................................................... 1:000$000
g) parte de terras na fazenda São João.....................................................................................1:744$850
Cada um dos onze herdeiros recebeu bens avaliados em pouco mais de um conto de réis, quantia correspondente, na época ao valor de 100 alqueires de matas a dez mil réis o alqueire.
Obs: respeitou-se a grafia da época.
       
     
                                                                     

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