segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Helena Garcia Ribeiro

Helena Garcia Ribeiro

Helena Garcia Ribeiro


Maria do Carmo Garcia ( Ica) 











Mariana Garcia Ribeiro

Mariana Ribeiro Palma 






Maria Tereza Garcia Ribeiro

Maria Tereza Garcia Ribeiro

Maria Tereza Garcia Ribeiro

Maria Tereza Garcia Ribeiro

Maria Umbelina Ribeiro da Fonseca 




Maria Sebastiana Garcia Stella

Maria José R.Palma ( TiTa) 



Tunica




Ana Garcia Ribeiro (Sinhana)

Floriana Garcia Ribeiro

Adelaide Garcia Ribeiro


















sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Maria Garcia Ribeiro e Pedro Ribeiro Palma  

16 Maria Genoveva Garcia Ribeiro, 18 Maria Aparesida de Araujo, José Candido de Araujo


Maria de Fatima R.P; Pedro R.P; Maria Aparecida de Araujo


111 Ricardo R.P; 115 Rui R.P; 89 Maria de Fatima R.P; 113 Maura R.P; 119 Rodolfo R.Palma

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

71 Julia Ribeiro Palma , 20 Luiza R. Palma , 47 Inácia R. Palma , 72 Aparecida Filha Julia 71; 39  Maria R. P. (Cota),               73 Joaquina , 74 José Floriano ( Zezito) filhos de Luza 20

158 Alvaro G. R; 159 Tunica; 160 Maria José, 161 José , 162 Isaac G. R; 163 Benedito G. R; 164 Pio G. R. 





10 Floriana R.P; 154 Lazara Pereira Arruda,155 Maria R.P, 156 Maria, 31 Maria de Lurdes Arruda, 53 Julieta R.P. 157 Maria das Dores ( Nene)


59 Maria Conceição Ribeiro, 82 Mariimha,83 Maria do Carmo R.Palma, 84 Maria Aparecida ( Guita) 60 Luiza Garcia Ribeiro Andrade, 53 Julieta R. Palma 

16 Maria Genoveva G. R; 85 Aparecida Ribeiro Garcia, 207 Mariana Ribeiro Garcia, 53 Julieta R. P; 86 Maria Umbelina        ( cota do Zé Mingo)) 39 Maria R. Palma   

Adelaide Garcia Ribeiro


segunda-feira, 27 de novembro de 2017

terça-feira, 7 de novembro de 2017

Luiz Garcia Ribeiro (Luiz Mingo) e sua filha Maria Tereza (Nega)


Pedro Ribeiro Palma ao fundo Floriana e Aparecido Ribeiro Palma


Maria Honoria Ribeiro casada com Joaquim Custodio Ribeiro


Inacia Garcia Ribeiro filha de Luiz Ribeiro Salgado


Filhas do Deocleciano


Filhos de Deocleciano


Ana Candida


Antonio Garcia Duarte


Joaquina Vieira da Fonseca


Santa Rosa de Viterbo



Filhas de Luiz Ribeiro Salgado


segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Testamento de Diogo Garcia

                                 TESTAMENTO DE DIOGO GARCIA

Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei na Caixa 55. Número de folhas originais : 262
Testador : JÚLIA MARIA DA CARIDADE.

Inventário Redigido : Fazenda Rio Grande, em casa do testador
 Data da abertura do testamento: 16 de Abril de 1762
Transcrito por : Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Regina Junqueira.
Data da Transcrição :
Objetivo: Dados Genealógicos.

Em nome da Santíssima Trindade, Padre Filho e Espírito Santo três pessoas distintas e um só Deus verdadeiro.
Saibam quantos este Instrumento Testamento virem como no Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e sessenta e dois anos, aos vinte e três dias do mês de Março do dito ano nesta minha Fazenda do Rio Grande donde eu Diogo Garcia sou morador estando em meu perfeito juízo e entendimento que Deus Nosso Senhor foi servido dar-me e doente em minha cama com uma grande enfermidade e temendo me a morte e desejando por minha alma no caminho da salvação por não saber o que o mesmo Senhor de mim disporá e quando será servido levar-me para si faço este meu Testamento da forma seguinte:

Primeiramente encomendo minha alma a Santíssima Trindade que a criou e rogo ao Eterno Padre que pela morte de Seu Unigênito Filho a queira receber assim como recebeu a Sua estando para expirar na Sagrada Arvore da Cruz, a meu Senhor Jesus Cristo peço que assim como neste mundo me remiu com o seu precioso sangue me de na outra vida seus divinos merecimentos para merecer a Salvação, ao Divino Espírito Santo queira lumiar minha alma com sua Divina Luz para que saia desta vida na visão de seu Divino amor, a Virgem Maria Mãe de Deus e Senhora Nossa no juízo particular queira ser minha advogada e intercessora diante de seu Divino Filho, ao Arcanjo São Miguel e a todos os Santos e Santas da corte do Céu, particularmente ao anjo da minha Guarda aos Santos do meu  nome cabidas minhas especiais  devoções  rogo sejam meus intercessores quando minha alma desde mundo partir para que vá gozar da bem aventurança para que foi criada porque como verdadeiro cristão protesto viver e morrer na Santa Igreja Romana em cuja espero salvar a minha alma não pelos meus merecimentos mas pela Sagrada Paixão do Unigênito Filho de Deus.

Declaro que sou natural e batizado na Freguesia de Nossa Senhora das Angustias da Vila de Horta, Ilha do Fayal do Bispado de Angra, filho legitimo de Matheus Luiz e de sua mulher Ana Garcia, já defuntos.

Sou casado com Julia Maria da Caridade de quem tenho havido por matrimonio os filhos seguintes; Ana Maria do Nascimento; Elena Maria do Espírito Santo; Julia Maria; Catarina Maria do Espirito Santo; João Luiz Gonçalves todos casados – assim mais solteiros os seguintes: José Garcia; Diogo


 Garcia; Tereza; Madalena; Manoel; Antônio; Francisca; Mateus; os quais instituo meus legítimos herdeiros nas duas partes de meus bens como declaração porem que as sobreditas cinco filhas e um filho casados se acham dotados de três mil cruzados cada um livre de vestuários e algumas alfaias mais e para complemento dos ditos dotes só resta dever a minha filha Catarina Maria do Espírito Santo mulher de Gregório José Álvares cento e quinze mil réis e a meu filho João Luiz Gonçalves só lhe tenho dado umas terras que partem com o meu genro Domingos Villela e com os herdeiros de Francisco Martins cujas terras lhe dei em quatrocentos mil réis e dois negros  em duzentos e oitenta mil réis e sete éguas a sete oitavas cada uma e doze cabeças de gado vacum a preço de quatro oitavas cada uma cinco foices novas por seis oitavas e quatro os quais referidos bens importam oitocentos e três mil e novecentos réis e se lhe inteirará o resto que falta para o compito dos três mil cruzados e querendo os ditos meus filhos ou filhas dotados entrar a herdar meus bens entraram também a colação com seus dotes menos a minha primeira filha Ana que também foi dotada na dita quantia de três mil cruzados em um sitio que lhes dei na paragem chamada Cajuru no dito valor de três mil cruzados porque no caso de que exceda esta quantia a igualdade  das legitimas dos ditos meus filhos se lhe preencherá o  excesso pelos bens da minha terça pela preferência que tem da primeira dotada.
Peço a minha mulher Julia Maria da Caridade em primeiro lugar queira por serviço de Deus e por me fazer mercê ser minha testamenteira, em segundo lugar a meu genro o Senhor Alferes Manoel Pereira do Amaral, em terceiro lugar a meu filho José Garcia em quarto lugar ao Senhor da Mesa da Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo da dita Vila de São João de El Rei a todos e a cada um de per si peço queiram aceitar este meu testamento e correrem com as disposições dele.

Declaro que sou Irmão Professo na Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo da dita Vila de São João de el Rei e se lhe pagará tudo o que ao tempo do meu falecimento constar eu lhe seja devedor e lhe peço acompanhe meu corpo a sepultura podendo ser. Declaro que sou Irmão da Irmandade do Santíssimo Sacramento e das Almas da Freguesia de Nossa Senhora do Pilar da dita Vila e se lhe pagará por meu falecimento o que constar ser eu devedor e podendo ser acompanharão meu corpo a sepultura.

Ordeno que meu corpo seja sepultado na Capela da Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo da dita Vila de São João envolto no Habito da Religião Carmelita e não havendo em o meu próprio de terceiro e me acompanhará o meu Reverendo Parocho com mais dezesseis sacerdotes os quais todos dirão Missa de corpo presente pela minha alma e assim mais dirão Missa de corpo presente todos os mais sacerdotes que se acharem na dita Vila no dia de meu enterro e de tudo se lhes pagará a esmola costumada e também se levará em conta o meu Testamenteiro toda a cera que se gastar no meu funeral e sendo o caso que se não possam celebrar as missas no dia do meu enterro por algum justo impedimento se celebrarão no dia seguinte e se porá um rol em a  Capela da dita Venerável Ordem em o qual se assinarão  os reverendos Sacerdotes porque sempre quero que se celebrem as Missas na dita capela.

Ordeno que no dia terceiro, sétimo e trinta do meu enterro se mandem celebrar Missas por minha alma por sufrágio de esmola cada um…. cruzado de ouro e peço aos Senhores Reverendos Sacerdotes queiram rezar um responso por minha alma pelo amor de Deus advirto que o dia terceiro se contara do dia em que meu corpo apresentado na Igreja.

Ordeno se mandem celebrar pela minha alma duzentas missas a saber cinquenta por meu pai e cinquenta por minha mãe mais conquenta pelas almas da minha maior obrigação e outras cinquenta pelas almas do purgatório todas estas referidas Missas serão ditas na mesma freguesia de esmola cada uma de meia oitava de ouro, tudo por modo de sufrágio.




Ordeno que se mandem celebrar mais cento e sessenta missas nesta dita Vila de esmola cada uma de meia oitava de ouro.

Declaro que os bens que eu possuo são uma Escritura em que se acham declarados todos os bens do casal pela qual fiz venda deles a minha mulher Julia Maria da caridade pela quantia de cinquenta e três mil cruzados cuja escritura se acha na nota do Tabelião da dita Vila de São João e pagamentos iguais do dia de meu falecimento em diante e como da dita escritura consta, só me pertence a metade por pertencer a outra metade a dita minha mulher e da minha meação pertencem duas partes a meus filhos e legítimos herdeiros, só me fica livre a disposição da quantia que pertence a minha terça que são oito mil cruzados e trezentos e trinta e três mil réis salvo erro dos quais mando se cumpram e satisfaçam os legados já declarados e por   sua alternativa se satisfarão os que abaixo vou declarando seguindo a primazia na forma que se vão descrevendo os seguintes:

Deixo a Irmandade do dito Santíssimo Sacramento da Vila de São João del Rei cem mil reis por esmola. A Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo da mesma duzentos e quarenta mil reis. A Irmandade das Almas da dita Vila cem mil réis, para a redenção dos cativos cinquenta mil reis se entregarão a seu respectivo Procurador, tudo por esmola e pelo amor de Deus.

Deixo para as obras da Capela de São Miguel do Cajuru da Freguesia da Vila de São João cinquenta mil réis. Para as obras da capela Madre de Deus da dita Freguesia outros cinquenta mil réis. Para as obras da Capela do Divino Espírito Santo das Carrancas sita na Fazenda de Manoel Machado de Toledo outros cinquenta mil reis tudo de esmola.

Deixo a meu filho Diogo Garcia trezentos mil reis por esmola em atenção aos bons serviços que me tem feito.

Deixo a três dos meus filhos que se ordenarem de ordem sacras a cada um deles trezentos mil reis e sendo caso nenhum deles ou algum não ordene se repartirá a dita quantia do legado deixada pelos meus filhos e filhas que de prezente se acham solteiros, isto se estenderá somente dos legados ou legado daquele meu filho ou filhos que não se ordenarem.

Deixo a meu testamenteiro trezentos mil reis pelo trabalho que de ter com minha testamentária e não será obrigado a dar contas senão passados quinze anos e caso no dito tempo não lhe seja fácil dar a tudo inteiro cumprimento requererá ao Juiz da conta e este lhe concederá mais o tempo que lhe parecer conveniente.

Declaro que o que devo constará por créditos assinados por mim algumas dividas mais deverei das quais não tenha passado obrigações e quero se pague tudo que constar eu seja devedor sem nenhuma diligências judiciais mais que o juramento das partes sendo pessoas de reconhecida verdade e sã consciência e sendo o caso que hajam algumas custas se façam da minha fazenda por não gravar meus credores.

Declaro que o que se me deve estará pelo que minha mulher inventariar.

Declaro que depois de pagas as minhas dividas se meus bens não chegarem para inteiro cumprimento do  que determino se rateará por todos a respeito exceto  a deixa a meu Testamenteiro porque esta lhe deixo   em razão do seu trabalho.

Declaro que deixo uma carta fechada escrita a meu testamenteiro que aceitar esta Testamentária o qual encarrego sobre sua consciência o cumprimento e execução do conteúdo dela que quero valha como parte deste Testamento e não será obrigado meu testamenteiro a dar contas judicialmente do que nela determino mas tão somente a jurar em como tem em conjunto o que nela ordeno.

E de todo o resto que de minha terça sobrar se houverem bens que bem bastem para o que determino de todo o remanescente de minha terça nomeio e instituo minha alma herdeira universal e meu testamenteiro disporá tudo em missas pela minha alma e pelas almas do Purgatório cujas missas se mandarão na mesma Capela de Nossa Senhora do Monte do Carmo da dita Vila pela esmola costumada.

Declaro e deixo que minha ultima vontade é irrevogável que a legítima que pertencer e tocar a meus herdeiros meus filhos incumbo e deixo recomendado as entregue a meu testamenteiro e lhe encarrego administração das legítimas dos ditos meus filhos para que as administre e arrecade e depois as entregue aos preditos meus filhos ou a seus procuradores, usando nesta parte da faculdade que me é permitida no capitulo vinte e três do Regimento dos defuntos e ausentes e ainda pela resolução de Sua Magestade de quatro de Dezembro de mil setecentos e cinqüenta, por cuja observância da procura agora nas residências dos ditos Provedores dos ditos defuntos e ausentes cuja ordeno se acha registrada em Vila Rica.

E para darem expedimento a tudo aqui declarado torno a pedir a minha mulher Julia Maria da Caridade e mais senhores em o principio deste declarados queiram aceitar serem meus Testamenteiros benfeitores e administradores de meus bens e tutores de meus filhos menores e curadores de seus bens para lhos arrecadarem e administrarem, venderem em praça e fora dela, cobrarem arrecadarem entregarem e remeterem tanto pela parte de meus filhos como legatários para o que os hei por abonados e lhes faço  sessão e traspasso de todo o domínio que em meus bens tenho como se em minha vida lhos entregasse, e lhes concedo todos os poderes que em direito posso e missão concedidos.

E por ser esta a minha ultima vontade de modo que tenho dito fiz este meu testamento e quero valha como Testamento Codecilio para o que peço e rogo as Justiças de Sua Magestade que Deus guarde assim Eclesiásticas como seculares que em tudo façam guardar e cumprir como nele se contem e declara ou como em direito melhor lugar haja com todas as clausulas que por Direito para sua validade lhe são necessárias que todas aqui hei por expressas e declaradas como se de cada uma fizesse expressa e declarada menção pelo qual revogo e hei por revogado outro qualquer Testamento que antes haja feito por estar este conforme a minha última vontade do modo que o ditei e por firmeza dos que pedi e roguei ao Ajudante João Cosme Vieira que este me fizesse e comigo assinasse como testemunha e me assinei com o meu sinal costumado que é uma cruz feita pela minha própria mão

Eu o fiz a rogo do Testador em dito li co…. acima.

Declaro mais que a carta de que acima faço menção fica sendo parte deste Testamento e só   testamenteiro que este meu Testamento aceitar a poderá abrir e para cumprimento do nele disposto haverá a si duzentos e um mil réis dos quais se lhe não pedirá contas como acima determino em dito (ilegível)

Diogo + Garcia

João Cosme Vieira

Testamento de Bento Ribeiro Salgado

Testamento de           BENTO RIBEIRO SALGADO


Inventário e Tutela Documento: Inventário Ano 1780 Caixa 289
Inventariado: Bento Ribeiro Salgado Inventariante: Joaquim Ribeiro dos Santos Local: São João del Rei
Fl 01
Inventário dos bens que ficaram por falecimento de Bento Ribeiro Salgado de quem foi inven-tariante a viúva sua mulher Ângela Ferreira Soares.
Data: 25 de Maio de 1780

Local: Fazenda denominada Os Iofaris (?) termo da vila de São João Del Rei Comarca do Rio das Mortes em casa de morada da viúva Inventariante
Fl 01 v - Declaração

(...) declarou que o defunto seu marido falecera aos vinte e nove dias do mês de Janeiro do presente ano de 1780 sem testamento
Fl 02 - Herdeiros

01 – Domingos Ribeiro Salgado, de vinte e dois anos para vinte e três
02 – Manoel Ribeiro Salgado, de idade de vinte e um anos
03 – Maria Ribeira da Conceição, de idade de vinte anos casada com José da Silva de Oliveira
4 – Luis Ribeiro Salgado de idade de dezenove anos
05 - Francisco Ribeiro Salgado de idade de dezessete para dezoito anos.
06 – Ana Ribeira de idade de dezesseis anos.
Obs: Há mais de 06 filhos, documento muito danificado, ilegível ...
Fl 09 - Bens de raiz

O sítio onde mora denominado os Iofaris (?) com casas de vivenda paiol e moinho coberto de telha senzalas cobertas de capim, matos virgens (...), logradouros (...). 2: 800$ 000

Monte mor – 9:249$905
Diz Joaquim Ribeiro dos Santos, solteiro filho legítimo do falecido Bento Ribeiro Salgado e Ângela Ferreira natural e batizado nesta freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Aiuruoca (...)
Gabriel da Costa Resende, Vigário Encomendado nesta freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Aiuruoca. Certifico que vendo os livros que servem dos assentos de batizados nesta freguesia de Aiuruoca no livro quarto a folha 72 se acha um assento do teor seguinte:
Aos oito dias do mês de Abril de mil setecentos e sessenta e cinco na capela da Senhora do Porto desta freguesia batizou solenemente e pôs os santos óleos o Padre Francisco Xavier da Costa Fialho a Joaquim inocente, filho legítimo de Bento Ribeiro Salgado e de sua mulher Ângela Ferreira foram padrinhos o Alferes João Ribeiro da Silva e Ana Thereza, sua enteada. E para constar fiz este Termo.
Aiuruoca, 04 de Junho de 1765. O Vigário Ignácio Joseph de Souza. Passo na verdade o que afirmo. Aiuruoca, 14 de Junho de 1795. O Vigário Gabriel da Costa Resende.
Procuração

Que faz: Joaquim Ribeiro dos Santos (morador na freguesia da Aiuruoca) Data: 16 de Fevereiro de 1797
Local: Arraial do Turvo, freguesia da Aiuruoca.

Procurador nomeado: Jerônimo José de Araújo Lopes, Manoel Ribeiro Salgado, Ignacio Ribeiro Salgado (...)
Diz Ignacio Ribeiro Salgado, filho legítimo do falecido Bento Ribeiro Salgado, que tem mais de vinte e cinco anos de idade, e é solteiro (...).
Gabriel da Costa Resende, Vigário Encomendado nesta freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Aiuruoca. Certifico que vendo os livros que servem dos assentos de Batizados nesta freguesia da Aiuruoca no livro quarto a folha 231 se acha um assento do teor seguinte:
Aos vinte dias do mês de Junho de mil setecentos e setenta e um ano batizou solenemente e pôs os santos óleos o Padre João de Matos, a Ignacio inocente filho legítimo de Bento Ribeiro Salgado e sua mulher Ângela Ferreira que nasceu aos trinta dias do mês de maio do dito ano, foram padrinhos Francisco de Salles Ferreira e Catharina de Sena Ferreira todos desta freguesia, e para constar fiz este assento.
Aiuruoca, 29 de julho de 1771. O coadjutor Manoel Esteves de Lima (...) o que afirmo in verbo Parochi. Aiuruoca, 14 de Junho de 1795. O Vigário Gabriel da Costa Resende.
Diz José Rodrigues de Almeida e sua mulher Ana Ribeira, Francisco Pires de Andrade casado com Luzia Ignácia Ribeira (...).
Certifico que vendo os Livros que servem para Assentos dos Casamentos nesta Freguesia da Aiuruoca no Livro quinto atual a folha 36 v se acha um assento do teor seguinte:
Aos três dias do mês de Junho de mil setecentos e noventa e três anos, pelo meio dia na capela da Senhora do Porto do Turvo, filial desta Matriz de Nossa Senhora da Conceição de Aiuruoca onde os contraentes são moradores, feitas as denunciações na forma do Sagrado Concílio Tridentino e constituição sem se descobrir impedimento algum, como consta da provisão que fica em meu  poder na minha presença e das testemunhas assinadas na mesma provisão o Reverendo João de Almeida Ramos, o Reverendo Antônio Martins Saldanha e outras muitas que presente se achavam se casaram por palavras de presente, et in facie ecclesia Francisco Pires de Andrade, filho legitimo de Mathias da Silveira de Andrade e de Ângela Pires de Morais e Luzia Ignacia Ribeira, filha legítima de Bento Ribeiro Salgado e de Ângela Ferreira, naturais e batizados nesta freguesia de Aiuruoca e logo receberam as bênçãos núpcias na missa conforme o Rito Missal e para constar fiz este Assento que assinei. Era ut supra.
O Vigário Gabriel da Costa Resende. Aiuruoca, 19 de Junho de 1795.
Obs: acresce os herdeiros

07 – Joaquim Ribeiro dos Santos 08 Ignacio Ribeiro Salgado
09 Luzia Ignacia Ribeira, casada com Francisco Pires de Andrade 10 Ângela Ribeira Salgada
11  Rita Ribeira Salgada

12  Catherina Ribeira Salgada
13   Genoveva Ribeira
14  Josefa Rodrigues

15  Luiz Ribeiro Salgado

Fl 51 - Auto de Contas Data 18 de Abril de 1785
Local: Vila de São João del Rei Tutor – José da Silva de Oliveira

Domingos Ribeiro Salgado

(...) tem hoje idade vinte e sete anos vive no estado de solteiro na companhia da viúva sua mãe trabalhando na fazenda (...).
Manoel Ribeiro Salgado

(...) tem idade vinte e cinco anos vive no estado de solteiro na companhia de sua mãe trabalhando para aumento dos bens (...)

Maria Ribeira da Conceição

(...) se acha casada com ele Tutor José da Silva de Oliveira desde antes do falecimento de seu sogro Bento Ribeiro Salgado, tem idade vinte e quatro anos (...)

Luis Ribeiro Salgado
(...) tem de idade vinte e quatro anos vivendo no estado de solteiro ocupado em estudar gramática com um mestre que se acha no arraial do Turvo com o projeto de se ordenar clérigo do hábito de São Pedro (...)

Francisco Ribeiro Salgado
(...) tem vinte e um anos de idade vive no estado de solteiro na companhia de sua mãe trabalhando na Fazenda da mesma com muita humildade (...)
Ana Ribeira
(...) tem idade vinte anos vive no estado de solteira na companhia de sua mãe e dele tutor com muito recolhimento e virtude (...)
Joaquim Ribeiro dos Santos
(...) tem dezenove anos de idade, vive no estado de solteiro na companhia de sua mãe trabalhando na lavoura da fazenda (...)
Ângela Ribeira
(...) se acha com a idade de dezessete anos, vivendo no estado de solteira na companhia da viúva sua mãe e dele tutor seu cunhado com todo o recolhimento (...)
Rita Ribeira
(...) tem de idade quinze anos, vive no estado de solteira na companhia da viúva sua mãe e dele tutor com todo o recolhimento (...)
Catherina Ribeira
(...) tem quatorze anos de idade, vive no estado de solteira na companhia de sua mãe com todo o recolhimento (...)


Luzia Ignacia
(...) se acha com doze anos de idade vivendo no estado de solteira na companhia de sua mãe e dele tutor com todo o recolhimento (...)
Genoveva
(...) se acha com a idade de dez anos vivendo no estado de solteira na companhia de sua mãe e dele tutor com muita virtude e honestidade (...)
Josefa
(...) tem idade nove anos vivendo em companhia de sua mãe e dele Tutor (...)
Fl 60

Diz Ângela Ferreira Soares viúva de Bento Ribeiro Salgado que ela anda na diligência de casar a órfã sua filha por nome Ângela Joaquina com Aleixo Ribeiro do Valle (...)
Fl 71

Dizem Domingos Ribeiro Salgado; Manoel Ribeiro Salgado; Luis Ribeiro Salgado; José da Silva de Oliveira por cabeça de sua mulher Maria de Ramos; e Aleixo Ribeiro do Vale por cabeça também de sua mulher Ângela Joaquina, todos herdeiros emancipados de Bento Ribeiro Salgado.
Fl 83
Diz Ângela Ferreira Soares e Ana Maria esta viúva de Manoel do Vale Ribeiro e aquela de Bento Ribeiro Salgado que tem justo para casar o órfão deste Francisco Ribeiro Salgado com Maria Angélica órfã do dito Manoel do Vale Ribeiro (...)

Fl 104
Dizem Francisco Ignácio Xavier e Felisberto Ribeiro de Mendonça que ambos se acham casados um com Josefa Emerenciana Ribeira e outro com Genoveva Cândida Ribeira, órfãs que ficaram de Bento Ribeiro Salgado (...)

Fl 107 v
Certifico que no Livro quinto de Assentos de casamentos desta sobredita freguesia a folhas 36 se acha um assento do teor seguinte:
Aos três dias do mês de Junho de mil setecentos e noventa e três anos pelo meio dia na capela da Senhora do Porto do Turvo, filial desta Matriz de Nossa Senhora da Conceição de Aiuruoca, onde os contraentes são moradores feitas as denunciações na forma do Sagrado Concílio Tridentino e Constituição sem se descobrir impedimento algum como constante da provisão que fica em meu poder em minha presença e das testemunhas assinadas na mesma provisão, o Reverendo João de Almeida Ramos e o Reverendo Antônio Martins Saldanha e outras muitas que presente se achavam se casaram por palavras de presente et in facie ecclesia Francisco Ignácio Xavier, filho legitimo de João Ignácio Xavier e Margarida de Carvalho e Genoveva Cândida Ribeira filha legitima de Bento Ribeiro Salgado e Ângela Ferreira, naturais e batizados nesta freguesia de Aiuruoca, e logo receberam as bênçãos nupciais na missa conforme os ritos do missal e para constar fiz este assento que assinei era ut supra.
O Vigário Gabriel da Costa Resende.
Certifico que no Livro quinto de Assentos de casamentos desta sobredita freguesia a folhas 36v se acha um assento do teor seguinte:
Aos três dias do mês de Junho de mil setecentos e noventa e três anos pelo meio dia na capela da Senhora do Porto do Turvo, filial desta Matriz de Nossa Senhora da Conceição de Aiuruoca, onde os contraentes são moradores feitas as denunciações na forma do Sagrado Concílio Tridentino e constituição sem se descobrir impedimento algum como consta da provisão que fica em meu poder em minha presença e das testemunhas assinadas na mesma provisão, o Reverendo João de  Almeida Ramos e o Reverendo Antônio Martins Saldanha e outras muitas que presente se achavam se casaram por palavras de presente et in facie ecclesia Felis Ribeiro de Mendonça, filho legitimo do Capitão João de Mendonça Coelho e Dona Cecília Maria da Conceição e Josefa Emerenciana Ribeira filha legitima de Bento Ribeiro Salgado e Ângela Ferreira, naturais e batizados nesta freguesia de Aiuruoca, e logo receberam as bênçãos nupciais na missa conforme os ritos do missal e para  constar fiz este assento que assinei era ut supra.
O Vigário Gabriel da Costa Resende.
Fl 111v

Certifico que no Livro quinto de Assentos de Casamentos desta Freguesia a folhas 36 verso se acha um assento do teor seguinte:
Aos três dias do mês de Junho de mil setecentos e noventa e três anos pelo meio dia na capela da Senhora do Porto do Turvo, filial desta Matriz de Nossa Senhora da Conceição de Aiuruoca, onde os contraentes são moradores feitas as denunciações na forma do Sagrado Concílio Tridentino e constituição sem se descobrir impedimento algum como consta da Provisão que fica em meu poder em minha presença e das testemunhas assinadas na mesma Provisão, o Reverendo João de  Almeida Ramos e o Reverendo Antônio Martins Saldanha e outras muitas que presente se achavam se casaram por palavras de presente et in facie ecclesia Manoel Joaquim, filho legitimo de Joaquim José Ribeiro e de Antônia Maria da Conceição e Rita Joaquina Maciel, filha legitima de Bento Ribeiro Salgado e Ângela Ferreira, naturais e batizados nesta freguesia de Aiuruoca, e logo receberam as bênçãos nupciais na missa conforme os ritos do missal e para constar fiz este assento que assinei era ut supra.
O Vigário Gabriel da Costa Resende.
Certifico que no Livro quinto de Assentos de casamentos desta sobredita Freguesia a folhas 36 se acha o Assento do teor seguinte:
Aos três dias do mês de Junho de mil setecentos e noventa e três anos pelo meio dia na capela da Senhora do Porto do Turvo, filial desta Matriz de Nossa Senhora da Conceição de Aiuruoca, onde os contraentes são moradores feitas as denunciações na forma do Sagrado Concílio Tridentino e constituição sem se descobrir impedimento algum como consta da Provisão que fica em meu poder em minha presença e das testemunhas assinadas na mesma Provisão, o Reverendo João de Almeida Ramos e o Reverendo Antônio Martins Saldanha e outras muitas que presente se achavam se casaram por palavras de presente et in facie ecclesia Joaquim Ferreira de Brito, filho legitimo de Manoel Ferreira de Brito e de Maria Theresa de Jesus e Catharina Esméria de Sena, filha legitima de Bento Ribeiro Salgado e Ângela Ferreira, naturais e batizados nesta freguesia de Aiuruoca, e logo receberam as bênçãos nupciais na missa conforme os ritos do missal e para constar fiz este assento que assinei era ut supra.
O Vigário Gabriel da Costa Resende.
Joaquim Pinto da Silveira coadjutor nesta paróquia de Nossa Senhora do Pilar da Vila de São João del Rei.
Certifico que vendo o Livro que atualmente serve para os assentos que se não acham nos findos nele a f. 65 se acha um do teor seguinte:
Aos dezenove de Outubro de mil setecentos e cinqüenta e sete na Capela de Nossa Senhora de Nazaré filial desta Matriz o Reverendo Capelão Francisco Fernandes Mendes batizou o pôs os  santos  óleos  a  Domingos  filho legítimo  de  Bento Ribeiro Salgado e  de  Ângela  Ferreira. 
Foram padrinhos Domingos Ferreira Guimarães e sua mulher Rita Correia de Almeida, todos desta freguesia.
Aos vinte de Outubro de mil setecentos e sessenta na capela da Senhora do Porto nesta freguesia da Senhora da Conceição de Aiuruoca, batizou e pôs os santos óleos o Padre Carlos Ribeiro de Afonseca, a Luis inocente, filho legitimo de Bento Ribeiro Salgado e Ângela Ribeira Soares, foram padrinhos Manoel Antônio Ferreira e Maria Ferreira da (...) solteira, ambos fregueses da vila de São João del Rei.
Aos dezesseis dias do mês de Maio de mil setecentos e cinqüenta e nove anos na capela de Nossa Senhora do Porto sita no Turvo desta freguesia batizou solenemente e pos os santos óleos o Padre Carlos Ribeiro de Afonseca a Manoel inocente filho legitimo de Bento Ribeiro Salgado e de sua mulher Ângela Ferreira, foram padrinhos Jerônimo Ribeiro da Costa de Castro, freguês de São João del Rei e Maria Rosa mulher de João da Silva de Oliveira.
Obs: Parentes:

- Aleixo do Valle, homem branco, natural da freguesia de Aiuruoca termo desta vila, morador na mesma, 25 anos de idade, vive de ser roceiro e criar gado. Cunhado dos justificantes herdeiros de Bento Ribeiro Salgado.
Aos dezessete dias do mês de Novembro de mil setecentos e sessenta e dois anos na capela da Senhora do Porto desta freguesia batizou solenemente e pos os santos óleos o Padre Alexandre Carlos Salgado a Francisco, inocente, filho legitimo de Bento Ribeiro Salgado e de sua mulher  Ângela Ferreira; foram padrinhos Domingos Pires Estaca e Leonor da  Assunção.
Aos oito de Outubro de mil setecentos e oitenta e sete anos na capela da Senhora da Madre de Deus filial da Matriz de São João del Rei, corridos os banhos sem se descobrir impedimento algum como consta de uma provisão do senhor Doutor Vigário da Vara (...) que fica em meu poder de licença minha na presença de João Teixeira Morais e das Testemunhas Luis Ribeiro Salgado e Antônio Teixeira Marinho se casaram por palavras de presente et in facie ecclesia Francisco Ribeiro Salgado, filho legitimo do falecido Bento Ribeiro Salgado e Ângela Ferreira Soares – com Maria Ângela filha legitima de Manoel do Vale Ribeiro e Ana Maria da Assunção, ambos naturais desta freguesia de Aiuruoca e logo lhes dei as bênçãos nupciais e para constar fiz este assento que o assinei. O Vigário João de Resende Costa.
Parentes do Justificante Francisco Ribeiro Salgado

1)  Padre Gonçalo Ribeiro Brito, sacerdote secular, natural desta freguesia, morador nesta vila, vive de suas ordens, 51 anos.
2)  Francisco de Salles Ferreira, homem branco, viúvo, natural desta freguesia, morador na aplicação da capela de Nazaré, vive de roça, 44 anos, (...) do justificante.
Parente do falecido Bento Ribeiro Salgado

Sargento mor Luis Antônio Ribeiro Guimarães, homem branco, natural da vila de Guimarães, vive  do seu trabalho do judicial e notas, 51 anos, disse ser parente do falecido.
Do herdeiro Manoel

Manoel Ribeiro Salgado, homem branco, morador no Turvo, natural da freguesia da Aiuruoca, vive de criar seus gados e roça, 23 anos, filho da justificante viúva.
Parentes da viúva Ângela Ferreira

Vicente Coelho da Costa, homem branco, morador nesta vila; vive de roça; 37 anos; disse ser  casado com uma irmã da viúva.
Manoel Antônio Ferreira, homem branco; morador em Nazaré, vive de roça, 44 anos; disse ser irmão da viúva.

                                                                       BENTO RIBEIRO SALGADO

Termo de Tutela
Museu Regional de São João Del Rei – Livro de Tutela numero 1 fl.87v.Tipo de Documento: Registro de Tutela Ano: 1780
Inventariado: Bento Ribeiro Salgado Inventariante: Ângela Ferreira Soares – viúva Local: Paragem Safiras, Capela do Turvo.
Aos 25 de julho de 1780 em a paragem denominada As Safiras, fez-se inventario dos bens de Bento Ribeiro Salgado, falecido sem testamento em 29 de janeiro de 1..(?) de quem foi inventariante a viúva sua mulher Ângela Ferreira Soares.
FILHOS; idades; legítimas

1-Diogo Ribeiro; 23 anos; 323$720
2- Miguel Ribeiro; 21 anos; 323$720
3- Maria Ribeiro; 20 anos; 323$720
4-      Luiz Ribeiro; 19 anos; 323$720

5-      Francisco Ribeiro; 17 anos; 323$720

6-      Ana Ribeiro; 16 anos; 323$720

7-      Joaquim Ribeiro; 15 anos; 323$720

8-       Ângela Ribeiro; 13 anos; 323$720

9-      Rita Ribeiro; 11 anos; 323$720

10-   Catarina; 10 anos; 323$720

11- Inácio; 09 anos; 323$720

12- Luzia; 08 anos; 323$720

13- Genoveva; 06 anos; 323$720

14- Josefa; 05 anos; 323$720

É tutor desses órfãos Francisco de Sales Ferreira, tio dos mesmos. Digo é presentemente tutor desses órfãos o herdeiro Manoel Ribeiro Salgado morador no Turvo.

Rematou a viúva as legitimas dos órfãos em 1780. Foram fiadores Francisco João de Azevedo e João Teixeira Marinho moradores no Turvo.